terça-feira, 2 de junho de 2009

Julgamento de Alexandra por Gouveia Barros (I)

judiciario_themis O Conselho Superior de Magistratura reúne-se hoje para discutir outro caso polémico, mas de pouca gravidade(!?), diz Mariana Oliveira do Jornal o Público. (Ler+)

Estará em discussão a eventual violação do dever de reserva pelo juiz Gouveia Barros, o relator do acórdão da Relação de Guimarães que atribuiu a guarda da menina russa Alexandra à mãe biológica, em Abril de 2008.

Tenho umas dúvidas: Poderá ser instaurado um processo porque oalexandra juiz se pronunciou, eventualmente dando à opinião pública uma imagem de arrependimento ou admissão de culpa, ou porque falhou o julgamento, não considerou o "superior interesse da criança", considerou que a violência da mãe é factor desprezível e julgou com base em preconceitos? Já agora, quem está a instaurar o processo é a "entidade reguladora", a que dita e confere a ética e a correcção dos actos, certo?

Digam-me, por favor, que estou completamente errada! Please?!! Alguém que me mostre que os anarquistas não têm razão e que não estamos a caminhar, a passos largos, de regresso à Lei do Oeste.

Ou como diz Felicidade de Mó-de-Cima, no seu comentário de 02.06.2009 às 09h46

Pela lógica, Thémis, a Deusa da Justiça, deveria ter os olhos bem abertos e a venda na boca e qualquer outro pormenor que simbolizasse que a vertente humana de quem julga é completamente ausente do processo. Isto porque, as penas representam a perfeição da lei, dadas por seres perfeitos, tal como os deuses: não erram, não se arrependem e, muito menos, podem ter dúvidas da justiça e da humanidade da lei.

Em frente às câmaras da televisão russa  a violência que era relatada no processo tornou-se pública. Bem, mas a justiça é cega…

Se acreditam na força das petições assine aqui pela revisão do caso.  A petição é dirigida à Embaixada Russa em Portugal / Assembleia da República / Ministério Público / UNICEF e já tem 26013  assinaturas.

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