quarta-feira, 7 de abril de 2010

Tribunal Constitucional dará luz verde a casamento 'gay' em Portugal

cas lgbt

Juízes do Tribunal Constitucional consideram que a alteração da Assembleia ao Código Civil é legal.

O Tribunal Constitucional prepara-se para dar luz verde à lei que torna possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão, que responde (pela negativa) às reservas colocadas pelo Presidente da República, deverá ser anunciada ainda esta semana.

Cavaco Silva enviou para o Tribunal Constitucional o diploma aprovado no Parlamento (tendo por base uma proposta do Governo, com os votos favoráveis da esquerda e contrários da direita) no passado dia 13 de Março. Não explicou as suas reservas, deixando apenas claro que requereria a fiscalização da inconstitucionalidade de todos os artigos do diploma, menos daquele que mais dúvidas de constitucionalidade suscitava: o que impedirá um casal de pessoas do mesmo sexo de se candidatar à adopção de crianças.

Segundo soube o DN, o TC não deverá abordar esta questão, nem mesmo de forma velada. Sublinhará que a Constituição portuguesa desde 2004 expressamente proíbe discriminações tendo por base a orientação sexual (artº 13, nº 2). E que, alterados os artigos do Código Civil que impediam duas pessoas do mesmo sexo de se casarem - o que a proposta aprovada na AR fez - então nada constitucionalmente impede que haja luz verde ao casamento gay.

Esta decisão do TC é, aliás, consentânea com o acórdão do mesmo tribunal que, em Agosto de 2009, apreciou a inconstitucionalidade da recusa de uma conservatória de Lisboa a casar duas mulheres. Os cinco juízes não se pronunciaram a favor da pretensão de Helena Paixão e Teresa Pires, que tentaram casar em Fevereiro de 2006 e recorreram da recusa para os tribunais. Mas frisaram: "A recepção constitucional do conceito histórico de casamento como união entre duas pessoas de sexo diferente (...) não permite retirar da Constituição um reconhecimento directo e obrigatório dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, sem, todavia, proibir necessariamente o legislador de proceder ao seu reconhecimento ou à sua equiparação aos casamentos."

Uma posição contrária à do parecer de Freitas do Amaral, do qual o Presidente fez acompanhar o seu pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade da lei. Neste, segundo Freitas explicou ao DN, defendia-se que para se legalizar o casamento entre pessoas teria se alterar primeiro a Constituição, já que no seu entender a lei fundamental encerra um conceito próprio de casamento que aponta de forma directa para o casamento tradicional", que seria o casamento monogâmico e heterossexual. A única forma de se consagrar uma legalização de uma união reforçada entre pessoas do mesmo sexo dentro dos limites da Constituição seria, para Freitas, não lhe chamar "casamento". Ou seja, a solução que o PSD propôs, a "união civil registada" (equivalente a uma união de facto com direitos reforçados).

Entre os constitucionalistas, a posição de Freitas tem respaldo nas de Jorge Miranda e Rui Medeiros. Gomes Canotilho e Vital Moreira sempre disseram que a Constituição permitia a alteração da lei. E, já em 2003, o então provedor de Justiça Nascimento Rodrigues, ao responder a um pedido de apreciação da constitucionalidade do artigo 1577º do Código Civil (que especifica dever o casamento celebrar-se entre pessoas de sexo diferente), se manifestara no sentido agora viabilizado no TC: "Não proíbe a Constituição a alteração desta lei ordinária, designadamente (...) no sentido de não ser limitada a celebração do casamento a pessoas de sexos diferentes."

por JOÃO PEDRO HENRIQUES em http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1537737

Cenários

E agora Sr. Presidente da Republica Aníbal Cavaco Silva, temos aprovação ou veta a consagração do direito de celebração do casamento a pessoas do mesmo sexo?

Apesar de Cavaco da Silva ser o primeiro presidente de direita eleito após o fim da ditadura Salazarista em 25 de Abril 1974, poucos acreditam que ele vá vetar a lei,  considerando a ampla maioria favorável já obtida na Assembleia legislativa portuguesa, formada pela esquerda e pelos verdes. Prevalecem no entanto questões morais e religiosas que o Presidente poderá valorizar.

Após a publicação da decisão do Tribunal Constitucional o Presidente da República, prevista para esta semana,  tem 20 dias para tomar uma decisão sobre se veta politicamente, manifestando desta forma uma oposição política ao conteúdo ou oportunidade desse diploma, ou se promulga a lei. Se exercer o direito de veto, solicitará nova apreciação do diploma pela Assembleia da Republica, em mensagem fundamentada, e a lei voltará ao parlamento,  que poderá abandonar o diploma ou de lhe inserir alterações no sentido proposto pelo Presidente da República ou, apostamos nesta hipótese, a Assembleia da República pode ultrapassar o veto político - ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de 8 dias - caso o diploma seja novamente aprovado, sem alterações,  pela  maioria absoluta dos deputados.

O nosso agradecimento a Teresa Pires e Helena Paixão pela generosidade da vossa importante acção em prol da mudança e a tod@s os activistas desta causa.

Sem comentários:

Enviar um comentário