quinta-feira, 8 de abril de 2010

Tribunal Constitucional aprova o casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal

O diploma que abre caminho ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal recebeu a aprovação do Tribunal Constitucional, que não encontrou impedimentos nos quatro artigos submetidos a fiscalização preventiva pelo Presidente da República. Cavaco Silva tem até ao final de Abril para decidir se promulga ou veta o texto agora considerado constitucional. Caso opte pelo veto político, será a primeira vez que Cavaco Silva 'chumba' de imediato um diploma considerando constitucional.

ba_gaywed_01_lm Acórdão aprova diploma do casamento homossexual

A análise foi feita na sequência do pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a quatro dos cinco artigos do diploma aprovado em Fevereiro pelo Parlamento e que altera o Código Civil para que possa ser possível o casamento homossexual. Cavaco Silva deixou à margem do requerimento o artigo que impede a adopção por casais homossexuais.

De acordo com declarações do presidente do Tribunal Constitucional, dos treze juízes conselheiros, apenas dois votaram contra. Segundo Rui Moura Ramos, entre os onze juízes conselheiros do Palácio Ratton que votaram a favor, três consideraram obrigatório o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, enquanto os restantes oito julgam que a Constituição não obriga nem o proíbe.

O Presidente tem até ao final de Abril para tomar uma decisão sobre o diploma, podendo optar pela promulgação ou pelo veto político. O prazo é definido pelo artigo 136 da Constituição da República: "No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".

Casamento é "conceito aberto"

O Tribunal Constitucional sustenta que "a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo" não contradiz a protecção do conceito de família enquanto "elemento fundamental da sociedade". A iniciativa legislativa para a legalização do casamento homossexual, estabelece o Tribunal, "não viola a garantia constitucional de casamento": "A mesma não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento".

O Tribunal considera, assim, que "o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges" e que "a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como elemento fundamental da sociedade".

Uma nota difundida após a leitura do acórdão ressalva que os juízes do Palácio Ratton tiveram em consideração a tese da representação do casamento heterossexual na letra da Lei Fundamental. Porém, o Tribunal sublinha que "pode também seguramente concluir-se que não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição".

A Constituição, propugna o acórdão, não estabelece o perfil dos elementos constitutivos da instituição. Por outro lado, lê-se na nota, o casamento é "um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais, cabendo ao legislador ordinário a tarefa de, em cada momento histórico, apreender e verter no ordenamento aquilo que nesse momento corresponda às concepções dominantes".

Diploma aprovado no Parlamento em Fevereiro

A proposta de lei que legaliza o casamento homossexual foi aprovada pela Assembleia da República, em votação final global, a 11 de Fevereiro. PS, Bloco de Esquerda, PCP e Partido Ecologista "Os Verdes" votaram a favor do diploma. Seis deputados sociais-democratas abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria do grupo parlamentar do PSD votaram contra, à semelhança de duas deputadas independentes eleitas nas listas do PS.

O diploma retira do Código Civil a expressão «de sexo diferente» na definição de casamento.

«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida», é a redacção aprovada.

No entanto, o diploma impede a possibilidade de adopção por pessoas casadas do mesmo sexo.

«As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo», prevê o artigo da proposta do Governo.

Fontes:  Diário IOL RTP TC

1 comentário:

  1. Não consigo compreender.. com a economia no estado em que está como é engonham tanto para mudar uma coisa que ia fazer imensa gente estimular o comercio local com preparativos de casamento.
    Mas será que este políticos não pensam nas lojas de vestidos de noiva? Nas pastelarias? Nos restaurantes?

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